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Recuperação judicial: despropositada exclusão dos créditos das cooperativas

No ano em que a Lei 11.101/2005 completa 20 anos, muito já foi escrito e falado, em tom de retrospecto, sobre avanços e retrocessos no sistema de insolvência empresarial brasileiro.
 
Apesar de haver espaço para falar de melhorias realizadas na Lei 11.101/2005 no decorrer desses 20 anos, vamos tratar de um dos pontos em que, possivelmente, houve o maior de todos os retrocessos, que é o sistema de sujeição dos créditos aos efeitos da recuperação judicial.
 
Sobre isso, podemos iniciar dizendo que, nas últimas duas décadas, a cada alteração legislativa são criadas mais hipóteses de créditos não sujeitos. No meio, já é comum ouvir que o processo de recuperação judicial vem sendo “esvaziado“ ou “desidratado” a cada reforma, às vezes até por meio de “contrabandos legislativos”.
 
É um fato inquestionável, portanto, que a recuperação judicial atualmente tem uma abrangência muito menor do que tinha em 2005. Contudo, também é preciso reconhecer que isso é uma escolha política, pois não é necessariamente da essência de um processo de reestruturação que a ele se submetam todos as dívidas do devedor.
 
Ocorre que, a partir do momento em que o país opta por ter um sistema de reestruturação, passa a ser muito questionável se esvaziá-lo seria a melhor escolha. Para isso, basta lembrarmos de um dos motivos que, talvez, tenha sido determinante para o fracasso da concordata enquanto meio processual de tentativa de evitar a falência, que era justamente sua baixíssima abrangência.
 
Com isso, fica nítida a incoerência observada durante esses 20 anos de vigência e de alterações na Lei 11.101/2005, pois, se ao mesmo tempo em que por meio dela se criou um mecanismo mais eficiente de reestruturação — já que, além de mais sofisticado, ele é muito mais abrangente do que a antiga concordata —, percebemos uma gradativa diminuição da amplitude dos créditos submetidos a ela.

Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2025-set-25/a-despropositada-exclusao-das-recuperacoes-judiciais-dos-creditos-das-cooperativas/



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